R: Todo ano no mês de abril é necessário entrar no site do Crefito-9 imprimir, preencher, assinar e carimbar os seguintes documentos:
- Atualização Cadastral e
- Declaração.
R: Quando o profissional desejar voltar a atuar devera requerer sua reinscrição.
O que é necessário para solicitar reinscrição?
- Solicitação reinscrição por escrito;
- Duas fotos, formato 3x4, para documento oficial (de frente e recente. Homem de terno e gravata);
Taxa de Reinscrição: R$167,00
R:
A - Denúncia Identificada: É necessária identificação completa do denunciante. As denúncias deverão conter nome completo do denunciante, endereço completo, telefone, email, nome do denunciado, se possível o número de registro do profissional, dados das testemunhas, se houver; nome do local (hospital, clínica, consultório), endereço completo do local, narração dos fatos, as circunstâncias e demais elementos que possam contribuir. Poderão também ser enviados comprovantes dos fatos, como fotos, declarações de clientes, dentre outras. Quanto mais informações forem enviadas, mais dirigida será a apuração, aumentando as chances no alcance de resultados satisfatórios.
O denunciante será parte integrante do processo, onde todos os envolvidos terão acesso ao seu conteúdo.
B - Denúncia Anônima: É possível fazer uma denúncia, sem a identificação do denunciante. Em alguns casos, as provas necessárias surgirão no decorrer das investigações. No entanto, é fundamental observar que denúncias anônimas, sem indícios mínimos de prova, resultarão como frágeis e inconsistentes, dificultando e até mesmo inviabilizando a investigação, inexistindo a possibilidade de finalização das providências cabíveis, sendo passível de arquivamento.
Informamos ao denunciante anônimo que as denúncias recebidas no Crefito-9 são apuradas e tomadas as medidas cabíveis, porém para acesso ao conteúdo dos trabalhos realizados será necessário a identificação do denunciante.
O Crefito-9 tem disponivel a população no site do Portal Transparência o e-Sic, onde pode ser formalizado perguntas, tirar duvidas e formular denúncias.
R:
a) Solicitação de 2ª via por escrito;
b) ORIGINAL ou cópia autenticada do Boletim de Ocorrência, confirmando o extravio, furto ou roubo do documento (pode ser o B.O. Eletrônico). Não esqueça de especificar se o documento é: cédula de identidade profissional, carteira de identidade profissional;
c) Caso seja 2ª. via por danificação, anexar o ORIGINAL do documento solicitado, no estado em que se encontra;
d) 2 fotos, formato 3x4 recente;
e) ORIGINAL ou uma cópia autenticada do Título de Eleitor, CPF, RG, Certidão de Casamento. (apenas no caso de ter alterado estes documentos).
R: Os documentos poderão ser entregue pessoalmente na recepção do crefito-9 ou ser enviadas pelo correio.
Os profissionais com endereço no Estado de Mato Grosso, deverão entregar a documentação ou enviar pelos correios para a SEDE do CREFITO-9:
Rua H, Lote 02, Quadra 04, Setor A - Centro Político Administrativo CEP 78049-911 Cuiabá – MT
Os profissionais com endereço no Estado de Rondônia ou Acre, deverão entregar a documentação ou enviar pelos correios para a SUB SEDE do CREFITO-9:
Avenida 07 de setembro nº 2140, Edifício P. V. Residence Service, Sala 04 - Bairro Nossa Sra. das Graças - CEP: 76804-124 - Porto Velho/RO
R:
Resolução COFFITO nº 8/78
CONSULTÓRIO (pessoa física) - Art. 105. Está obrigado ao registro no CREFITO com jurisdição sobre a região do respectivo funcionamento, o local estabelecido ou anunciado pelo fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional, como consultório, para atendimento exclusivo da própria clientela.
Resolução COFFITO nº 37/84
EMPRESA (pessoa jurídica) - Art. 1º. Está obrigada ao registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO), com jurisdição sobre a região do respectivo funcionamento, a empresa constituída ou que venha a ser constituída, no todo ou em parte, individualmente ou em sociedade ou em condomínio, inominadamente ou sob qualquer designação ou razão social, com finalidade lucrativa ou não.
R: Para alteração de nome por motivo de casamento, separação ou decisão judicial é necessário reunir os seguintes documentos:
a) Solicitação de alteração de nome por escrito;
b) Carteira e cédula de identidade profissional ORIGINAIS;
d) Cópia autenticada da certidão de casamento (com averbação, quando for o caso);
e) Cópia autenticada do RG, CPF, Titulo de Eleitor (caso tenha havido alteração em algum desses documentos);
f) Duas fotos, formato 3x4, para documento oficial (de frente e recente);
OS BOLETOS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PELO E-MAIL?R: No formulário de inscrição, o profissional deverá fazer opção do envio do boleto das taxas por correio ou por e-mail e conforme a solicitação do profissional o boleto será encaminhado.
R: RESOLUÇÃO N° 444, de 26 de abril de 2014 – Altera a Resolução COFFITO n° 387/2011, que fixa e estabelece os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos nas diversas modalidades prestadas pelo fisioterapeuta.
RESOLUÇÃO N° 445 de 26 de abril de 2014. – Altera a Resolução-COFFITO n° 418/2011, que fixa e estabelece os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais nas diversas modalidades prestadas pelo Terapeuta Ocupacional.
R: Será necessário sim, procurar um médico antes, caso você for usar um plano de saúde, dependendo das regras do contrato.
Na opção de uma consulta particular com um fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional isto não se faz necessário, pois são profissionais com conhecimento teórico filosófico e técnico para esclarecer e ajudar por meio de técnicas e análise profissional do problema apresentado tendo como base seus conhecimentos privativos.
R: As especialidades reconhecidas pelo COFFITO de Fisioterapia são:
Fisioterapia em Acupuntura, Fisioterapia Aquática, Fisioterapia Cardiovascular, Fisioterapia Dermato Funcional, Fisioterapia Esportiva, Fisioterapia em Gerontologia, Fisioterapia do Trabalho, Fisioterapia Neurofuncional, Fisioterapia em Oncologia, Fisioterapia Respiratória, Fisioterapia Traumato Ortopédica, Fisioterapia em Osteopatia, Fisioterapia em Quiropraxia, Fisioterapia em Saúde da Mulher, Fisioterapia em Terapia Intensiva.
Terapia Ocupacional:
Terapia Ocupacional em Acupuntura, Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares, Terapia Ocupacional em Contextos Sociais, Terapia Ocupacional em Saúde da Família, Terapia Ocupacional em Saúde Mental.
R: Acessar o site do CREFITO-9 (www.crefito9.org.br);
- Escolher no menu a opção Registro à Pessoa Jurídica:
* Empresa Privada ou * Órgão Público ou *Entidade Filantrópica.
- Imprimir o formulário, preencher, assinar e enviar ao crefito-9 juntamente com a documentação solicitada no formulário.
R: Acessar o site do CREFITO-9 (www.crefito9.org.br);
- Escolher no menu a opção Registro à Pessoa Física à Consultório:
- Imprimir/preencher/assinar/carimbar o Requerimento para Registro de Consultório e Declaração.
- Cópia autenticada do Alvará de Localização e Funcionamento.
R: a) Solicitação de baixa por escrito;
b) Devolução dos documentos profissionais: Carteira de Identidade de Fisioterapeuta e cédula profissional ORIGINAIS;
OBS: A solicitação de baixa deverá ser encaminhada até 31 de dezembro do ano corrente para garantir a isenção do pagamento da anuidade do exercício seguinte.
R: Após a colação de grau o recém formado deverá seguir as instruções:
- Acessar o site do CREFITO-9 (www.crefito9.org.br);
- Escolher no menu a opção Registro, Pessoa Física, Definitiva;
- Imprimir o formulário, preencher assinar e enviar ao crefito-9 juntamente com a documentação solicitada no formulário;
- Requerimento de Registro Profissional;
- Termo de Responsabilidade (Somente aos profissionais que desejem autorizar o envio da documentação pelos Correios. Caso não encaminhe este Termo, a documentação deverá ser retirada na Sede em Cuiabá);
- 4 (quatro) fotografias 3x4 para documento (recente, de frente, com fundo claro, homens com terno e gravata);
- Cópias Autenticadas dos seguintes documentos:
- Diploma ou certidão de conclusão de graduação e histórico escolar):
- Carteira de Identidade (Não será aceita Carteira Nacional de Habilitação – CNH);
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Certificado de Reservista (sexo masculino que contar com menos de 40 anos);
- Certidão de Nascimento ou Casamento (com desquite averbado, quando for o caso).
R: A respeito da taxa, os valores são cobrados em um único boleto e corresponde a:
- Inscrição de pessoa física: R$ 138,00.
- Expedição e substituição de carteira profissional, inclusive 2ª via: R$ 138,00.
- Expedição e substituição de cédula de identidade, inclusive 2ª via: R$ 29,00.
- A SOMA DAS TAXAS NO CASO DE INSCRIÇÃO PROFISSIONAL É DE 305,00.
A anuidade do exercício profissional será gerada no ato da aprovação do registro profissional.
Anuidade 2017: R$ 468,00 (o valor será cobrado proporcional, aos registros deferidos partir do mês de fevereiro):
R:- Acessar o site do CREFITO-9 (www.crefito9.org.br);
- Escolher no menu a opção Registro, Pessoa Física, Definitiva (Imprimir o formulário, preencher assinar e enviar ao crefito-9):
- Requerimento de Registro Profissional;
- Termo de Responsabilidade (Somente aos profissionais que desejem autorizar o envio da documentação pelos Correios. Caso não encaminhe este Termo, a documentação deverá ser retirada na Sede em Cuiabá);
- 4 (quatro) fotografias 3x4 para documento (recente; de frente; com fundo claro; homens com terno e gravata);
- Copia autenticada:
- Diploma ou
- Certificado de Conclusão de Curso e Histórico Escolar da graduação.
- Taxas a serem pagas
- Inscrição de pessoa física: R$138,00 (Somente em caso de Licença Temporária Vencida).
- Expedição de carteira profissional: R$138,00.
- Expedição de cédula de identidade: R$29,00.
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