Perguntas Frequentes


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  • R: Resolução Nº. 382/2010 – Dispõe sobre a elaboração e emissão pelo Terapeuta Ocupacional de atestados, pareceres e laudos periciais.
    Resolução Nº 464, DE 20 DE MAIO DE 2016 – Dispõe sobre a elaboração e emissão de atestados, relatórios técnicos e pareceres pelo fisioterapeuta.
  • R: Todo ano no mês de abril é necessário entrar no site do Crefito-9 imprimir, preencher, assinar e carimbar os seguintes documentos:
    - Atualização Cadastral e

    - Declaração.

  • R: O Recadastramento Nacional é um ato de natureza administrativa obrigatório, cujo atendimento, por parte de todos os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais com registro definitivo ou provisório ativo, tem por objetivo atualizar os dados pessoais e profissionais existentes junto aos Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
  • R: Podem ser entregues pessoalmente, encaminhados via correios ou por e-mail, desde que seja enviado do e-mail do Responsável Técnico.
  • R: Sim. Somente a primeira anuidade será proporcional, ou seja, é devida na data do registro e seu valor é proporcional ao número de meses por vencer.
  • R: Independente de possuir local próprio de atendimento, a pessoa jurídica que presta serviço de Fisioterapia ou Terapia Ocupacional deve efetuar Registro de Empresa no CREFITO-9. Se a empresa contratante terceiriza apenas uma parte dos serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (ou seja, possui alguns de seus funcionários realizando uma parcela destes serviços fiscalizados pelo Conselho), também precisa efetuar Registro de Empresa. Contudo, se a empresa contratante terceiriza todo o serviço de Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, cabe a empresa contratada efetuar o Registro de sua empresa no CREFITO-9. Nestes casos, deverá também ser informado os dados da empresa tercerizada para efeito de fiscalização, informando os dados da empresa contratante, como razão social, endereço, CNPJ e demais informações, em formulário próprio fornecido pelo CREFITO-9.
  • R: A Resolução coloca a submissão à colação de grau como um pré-requisito para a concessão do Registro Profissional, o que inviabiliza o processamento em data anterior à colação oficial.
  • R: Quando o profissional desejar voltar a atuar devera requerer sua reinscrição.
    O que é necessário para solicitar reinscrição?

    - Solicitação reinscrição por escrito;

    - Duas fotos, formato 3x4, para documento oficial (de frente e recente. Homem de terno e gravata);

    Taxa de Reinscrição: R$167,00

  • R: Em caso de interrupção do exercício profissional, para ter a isenção do pagamento da anuidade, é indispensável fazer baixa de inscrição.
  • R: Solicitar um novo boleto para o setor financeiro por e-mail financeiro@crefito9.org.br ou por nossos telefones (65)-3644-4272 (65)-98411-8979.
  • R:

    A - Denúncia Identificada: É necessária identificação completa do denunciante. As denúncias deverão conter nome completo do denunciante, endereço completo, telefone, email, nome do denunciado, se possível o número de registro do profissional, dados das testemunhas, se houver; nome do local (hospital, clínica, consultório), endereço completo do local, narração dos fatos, as circunstâncias e demais elementos que possam contribuir. Poderão também ser enviados comprovantes dos fatos, como fotos, declarações de clientes, dentre outras. Quanto mais informações forem enviadas, mais dirigida será a apuração, aumentando as chances no alcance de resultados satisfatórios.
    O denunciante será parte integrante do processo, onde todos os envolvidos terão acesso ao seu conteúdo.

    B - Denúncia Anônima: É possível fazer uma denúncia, sem a identificação do denunciante. Em alguns casos, as provas necessárias surgirão no decorrer das investigações. No entanto, é fundamental observar que denúncias anônimas, sem indícios mínimos de prova, resultarão como frágeis e inconsistentes, dificultando e até mesmo inviabilizando a investigação, inexistindo a possibilidade de finalização das providências cabíveis, sendo passível de arquivamento.

    Informamos ao denunciante anônimo que as denúncias recebidas no Crefito-9 são apuradas e tomadas as medidas cabíveis, porém para acesso ao conteúdo dos trabalhos realizados será necessário a identificação do denunciante.

    O Crefito-9 tem disponivel a população no site do Portal Transparência o e-Sic, onde pode ser formalizado perguntas, tirar duvidas e formular denúncias.

  • R: A certidão negativa pode ser obtida diretamente no site do Crefito-9, mas para que a certidão seja emitida é necessário que o profissional esteja quite com todas as suas obrigações pecuniárias.
  • R:
    a) Solicitação de 2ª via por escrito;

    b) ORIGINAL ou cópia autenticada do Boletim de Ocorrência, confirmando o extravio, furto ou roubo do documento (pode ser o B.O. Eletrônico). Não esqueça de especificar se o documento é: cédula de identidade profissional, carteira de identidade profissional;

    c) Caso seja 2ª. via por danificação, anexar o ORIGINAL do documento solicitado, no estado em que se encontra;

    d) 2 fotos, formato 3x4 recente;

    e) ORIGINAL ou uma cópia autenticada do Título de Eleitor, CPF, RG, Certidão de Casamento. (apenas no caso de ter alterado estes documentos).

  • R: Os documentos poderão ser entregue pessoalmente na recepção do crefito-9 ou ser enviadas pelo correio.

    Os profissionais com endereço no Estado de Mato Grosso, deverão entregar a documentação ou enviar pelos correios para a SEDE do CREFITO-9:
    Rua H, Lote 02, Quadra 04, Setor A - Centro Político Administrativo CEP 78049-911 Cuiabá – MT

    Os profissionais com endereço no Estado de Rondônia ou Acre, deverão entregar a documentação ou enviar pelos correios para a SUB SEDE do CREFITO-9:
    Avenida 07 de setembro nº 2140, Edifício P. V. Residence Service, Sala 04 - Bairro Nossa Sra. das Graças - CEP: 76804-124 - Porto Velho/RO

  • R: É obrigatório o registro em prontuário das atividades assistenciais prestadas pelo fisioterapeuta aos seus clientes/pacientes.
    Resolução COFFITO nº 414/2012 - Prontuário Fisioterapêutico
    Artigo 1° É obrigatório o registro em prontuário das atividades assistenciais prestadas pelo fisioterapeuta aos seus clientes/pacientes.
    Artigo 2° O registro em prontuário fisioterapêutico das informações de que trata o Artigo 1° desta Resolução deve ser redigido de forma legível e clara com terminologia própria da profissão, podendo ser manuscrito ou em meio eletrônico, a critério da instituição.
    Artigo 3° O fisioterapeuta é obrigado a manter sigilo de todas as informações contidas no prontuário do cliente/paciente/usuário.
    Artigo 4° O prontuário fisioterapêutico e seus respectivos dados pertencem ao cliente/paciente/usuário e só podem ser divulgados com sua autorização ou a de seu responsável legal, ou por dever legal ou justa causa. O prontuário fisioterapêutico deve estar permanentemente disponível, de modo que quando solicitado por ele ou seu representante legal, permita o acesso a ele, devendo o fisioterapeuta, fazer cópias autênticas das informações pertinentes e guardá-las nos termos desta Resolução;
    Artigo 5° É vedado ao fisioterapeuta negar ao cliente/paciente/usuário ou seu responsável legal o acesso ao seu prontuário, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o cliente/paciente ou a terceiros.
    Artigo 6° A guarda do prontuário do cliente/paciente é de responsabilidade do fisioterapeuta ou da instituição onde a assistência fisioterapêutica foi prestada.
    I – O período de guarda do prontuário do cliente/paciente deve ser de no mínimo cinco anos a contar do último registro, podendo ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial ou ainda em casos específicos em que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.
    II – O prontuário do cliente/paciente/usuario deve ser mantido em local que garanta sigilo e privacidade.
    III – Decorrido o prazo de guarda legal de que trata o Caput deste Artigo e não havendo interesse do fisioterapeuta ou da instituição onde a assistência fisioterapeutica foi prestada da guarda em maior tempo, é responsabilidade do fisioterapeuta e/ou da instituição onde a asssistência fisioterapêutica foi prestada a destruição deste documento de forma que garanta o sigilo das informações ali contidas.
    IV – Poderá o fisioterapeuta ou a instituição onde a assistência fisioterapêutica foi prestada armazenar a cópia do prontuário de forma digitalizada mesmo depois de decorrido o tempo legal de guarda deste documento.
    V – Quando a assistência fisioterapêutica for prestada no âmbito domiciliar de seu cliente/paciente, o prontuário deverá ser guardado no próprio domicílio deste devendo o fisioterapeuta orientar a todos os integrantes do núcleo familiar a manter sigilo de todas as informações contidas no prontuário do cliente/paciente/usuario.
    VI – Em sua proteção, em caso de assistência fisioterapêutica domiciliar, o fisioterapeuta poderá manter em seu poder, cópia do prontuário do cliente/paciente/usuário , bem como a assinatura deste ou de seu representante legal atestando que a assistência fisioterapêutica foi prestada. VII– Ao final do tratamento fisioterapêutico realizado no âmbito domiciliar de seu cliente/paciente poderá o fisioterapeuta, caso queira, tirar cópia de inteiro teor do prontuário e guardá-lo consigo de acordo com o estabelecido nesta Resolução.
    Resolução COFFITO nº 424/2013 – Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia
    Artigo 13- O fisioterapeuta deve zelar para que o prontuário do cliente/paciente/usuário permaneça fora do alcance de estranhos à equipe de saúde da instituição, salvo quando outra conduta seja expressamente recomendada pela direção da instituição e que tenha amparo legal.
  • R:

    Resolução COFFITO nº 8/78
    CONSULTÓRIO (pessoa física) - Art. 105. Está obrigado ao registro no CREFITO com jurisdição sobre a região do respectivo funcionamento, o local estabelecido ou anunciado pelo fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional, como consultório, para atendimento exclusivo da própria clientela.

    Resolução COFFITO nº 37/84
    EMPRESA (pessoa jurídica) - Art. 1º. Está obrigada ao registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO), com jurisdição sobre a região do respectivo funcionamento, a empresa constituída ou que venha a ser constituída, no todo ou em parte, individualmente ou em sociedade ou em condomínio, inominadamente ou sob qualquer designação ou razão social, com finalidade lucrativa ou não.

  • R: Não. O pagamento de qualquer emolumento e taxa é feito através de depósito do valor respectivo na rede bancária autorizada, mediante boleto fornecido pelo CREFITO.
  • R: O treinamento funcional é reconhecido como uma ferramenta para desenvolvimento de capacidades, podendo, portanto, ser considerado como uma competência do profissional fisioterapeuta.
    O profissional fisioterapeuta, utilizando métodos tais como o treinamento funcional, exercendo suas habilidades e competências, previstas na legislação, atua também em indivíduos saudáveis no sentido de prevenir lesões e desequilíbrios corporais, corrigindo padrões de movimento e postura. A mesma ferramenta pode ser utilizada para restaurar lesões e disfunções, atos privativos do fisioterapeuta, acórdão 497 de 30 de setembro 2016.
  • R: Quando a mudança de endereço acontece dentro da circunscrição do crefto-9, o profissional deve informar o endereço completo (por escrito).
    OBS.: Quando a mudança for fora da circunscrição do crefio-9, deverá solicitar transferência no regional de destino.
  • R: A Declaração de Regularidade para Funcionamento – DRF é um do documento que comprova que não há nenhuma pendencia junto ao Crefito-9, que tem validade de 1 ano.
  • R: Para alteração de nome por motivo de casamento, separação ou decisão judicial é necessário reunir os seguintes documentos:

    a) Solicitação de alteração de nome por escrito;
    b) Carteira e cédula de identidade profissional ORIGINAIS;
    d) Cópia autenticada da certidão de casamento (com averbação, quando for o caso);
    e) Cópia autenticada do RG, CPF, Titulo de Eleitor (caso tenha havido alteração em algum desses documentos);
    f) Duas fotos, formato 3x4, para documento oficial (de frente e recente);
    OS BOLETOS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PELO E-MAIL?R: No formulário de inscrição, o profissional deverá fazer opção do envio do boleto das taxas por correio ou por e-mail e conforme a solicitação do profissional o boleto será encaminhado.

  • R: Por falta de autorização expressa na legislação o serviço de FISIOTERAPIA e TERAPIA OCUPACIONAL não se admite o enquadramento como microempreendedor individual
    (A Resolução 58/2009, atualizada pela Resolução 78/2010, regulamentou o capítulo da Lei Complementar nº 128/08 que criou o Empreendedor Individual e suas atividades, figura jurídica que entrou em vigor dia 1º de julho de 2009).
  • R: Deverá solicitar a restituição do valor, através de uma carta simples, onde deverá conter o valor pago em duplicidade, nome completo, número do CPF e dados bancários do titular. Encaminhe no e-mail para financeiro@crefito9.org.br
  • R: Não há previsão legal para concessão de desconto ou anistia de multa, juros e correções.
  • R: RESOLUÇÃO N° 444, de 26 de abril de 2014 – Altera a Resolução COFFITO n° 387/2011, que fixa e estabelece os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos nas diversas modalidades prestadas pelo fisioterapeuta.

    RESOLUÇÃO N° 445 de 26 de abril de 2014. – Altera a Resolução-COFFITO n° 418/2011, que fixa e estabelece os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais nas diversas modalidades prestadas pelo Terapeuta Ocupacional.

  • R: Será necessário sim, procurar um médico antes, caso você for usar um plano de saúde, dependendo das regras do contrato.

    Na opção de uma consulta particular com um fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional isto não se faz necessário, pois são profissionais com conhecimento teórico filosófico e técnico para esclarecer e ajudar por meio de técnicas e análise profissional do problema apresentado tendo como base seus conhecimentos privativos.

  • R: As especialidades reconhecidas pelo COFFITO de Fisioterapia são:

    Fisioterapia em Acupuntura, Fisioterapia Aquática, Fisioterapia Cardiovascular, Fisioterapia Dermato Funcional, Fisioterapia Esportiva, Fisioterapia em Gerontologia, Fisioterapia do Trabalho, Fisioterapia Neurofuncional, Fisioterapia em Oncologia, Fisioterapia Respiratória, Fisioterapia Traumato Ortopédica, Fisioterapia em Osteopatia, Fisioterapia em Quiropraxia, Fisioterapia em Saúde da Mulher, Fisioterapia em Terapia Intensiva.

    Terapia Ocupacional:

    Terapia Ocupacional em Acupuntura, Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares, Terapia Ocupacional em Contextos Sociais, Terapia Ocupacional em Saúde da Família, Terapia Ocupacional em Saúde Mental.

  • R: É possível realizar o pagamento de débitos anteriores ao ano vigente das seguintes formas: Com 1 entrada de 30% do valor total dos débitos, e o restante parcelado, sendo que as parcelas não podem ter o valor menor que 100,00; Ou ainda em 3 parcelas direta; Ou ainda o valor total em único boleto.
  • R: Carga Horária acima de 30 horas, Ausência de Registro de Consultório, Ausência de Registro de Empresa, Ausência de DRF de Empresa atualizada, Ausência de Inscrição Profissional, Atuar com a Licença Temporária de Trabalho Vencida, Ausência de Registro em prontuário das atividades assistenciais prestadas pelo Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional aos seus pacientes, Equipamentos Irregulares, Estrutura Física Irregular,
  • R: São emitidos o Certificado de Registro de Empresa e a Declaração de Regularidade para Funcionamento - DRF, com validade de 1 ano.
  • R: Acessar o site do CREFITO-9 (www.crefito9.org.br);
    - Escolher no menu a opção Registro à Pessoa Jurídica:

    * Empresa Privada ou * Órgão Público ou *Entidade Filantrópica.

    - Imprimir o formulário, preencher, assinar e enviar ao crefito-9 juntamente com a documentação solicitada no formulário.

  • R: Acessar o site do CREFITO-9 (www.crefito9.org.br);
    - Escolher no menu a opção Registro à Pessoa Física à Consultório:

    - Imprimir/preencher/assinar/carimbar o Requerimento para Registro de Consultório e Declaração.

    - Cópia autenticada do Alvará de Localização e Funcionamento.

  • R: Serão emitidos o Certificado de Registro de Consultório e a Declaração de Regularidade para Funcionamento - DRF, com validade de 1 ano.
  • R: a) Solicitação de baixa por escrito;
    b) Devolução dos documentos profissionais: Carteira de Identidade de Fisioterapeuta e cédula profissional ORIGINAIS;

    OBS: A solicitação de baixa deverá ser encaminhada até 31 de dezembro do ano corrente para garantir a isenção do pagamento da anuidade do exercício seguinte.

  • R: Após a colação de grau o recém formado deverá seguir as instruções:

    - Acessar o site do CREFITO-9 (www.crefito9.org.br);

    - Escolher no menu a opção Registro, Pessoa Física, Definitiva;

    - Imprimir o formulário, preencher assinar e enviar ao crefito-9 juntamente com a documentação solicitada no formulário;

    - Requerimento de Registro Profissional;

    - Termo de Responsabilidade (Somente aos profissionais que desejem autorizar o envio da documentação pelos Correios. Caso não encaminhe este Termo, a documentação deverá ser retirada na Sede em Cuiabá);

    - 4 (quatro) fotografias 3x4 para documento (recente, de frente, com fundo claro, homens com terno e gravata);

    - Cópias Autenticadas dos seguintes documentos:

    - Diploma ou certidão de conclusão de graduação e histórico escolar):

    - Carteira de Identidade (Não será aceita Carteira Nacional de Habilitação – CNH);

    - CPF;

    - Título de Eleitor;

    - Certificado de Reservista (sexo masculino que contar com menos de 40 anos);

    - Certidão de Nascimento ou Casamento (com desquite averbado, quando for o caso).

  • R: A respeito da taxa, os valores são cobrados em um único boleto e corresponde a:

    - Inscrição de pessoa física: R$ 138,00.

    - Expedição e substituição de carteira profissional, inclusive 2ª via: R$ 138,00.

    - Expedição e substituição de cédula de identidade, inclusive 2ª via: R$ 29,00.

    - A SOMA DAS TAXAS NO CASO DE INSCRIÇÃO PROFISSIONAL É DE 305,00.

    A anuidade do exercício profissional será gerada no ato da aprovação do registro profissional.

    Anuidade 2017: R$ 468,00 (o valor será cobrado proporcional, aos registros deferidos partir do mês de fevereiro):

  • R: As filiais de empresas cadastradas no CREFITO-9 que já recolhem anuidade estão isentas do pagamento de anuidade, pagando somente a taxa de inscrição (R$ 248,00) e certificado de registro (R$ 82,00) totalizando o valor de R$ 330,00 (ano vigente 2017).
    As filiais ou representações de pessoas jurídicas, instaladas em jurisdição de outro CREFITO, pagarão anuidade em valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do que for pago pela matriz.
  • R: De acordo com a resolução Coffito nº37/1978, toda empresa onde há prestação de assistência fisioterápica e/ou terapêutica ocupacional ou serviço que inclua a execução de método ou técnica próprios daquela assistência; e industrialização, comercialização, arrendamento ou locação de equipamento, aparelho ou instrumento de uso em fisioterapia e/ou terapia ocupacional deve fazer registro no CREFITO-9.
  • R:- Acessar o site do CREFITO-9 (www.crefito9.org.br);

    - Escolher no menu a opção Registro, Pessoa Física, Definitiva (Imprimir o formulário, preencher assinar e enviar ao crefito-9):

    - Requerimento de Registro Profissional;

    - Termo de Responsabilidade (Somente aos profissionais que desejem autorizar o envio da documentação pelos Correios. Caso não encaminhe este Termo, a documentação deverá ser retirada na Sede em Cuiabá);

    - 4 (quatro) fotografias 3x4 para documento (recente; de frente; com fundo claro; homens com terno e gravata);

    - Copia autenticada:

    - Diploma ou

    - Certificado de Conclusão de Curso e Histórico Escolar da graduação.

    - Taxas a serem pagas

    - Inscrição de pessoa física: R$138,00 (Somente em caso de Licença Temporária Vencida).

    - Expedição de carteira profissional: R$138,00.

    - Expedição de cédula de identidade: R$29,00.

  • R: O não exercício da profissão, não isenta o profissional do pagamento das anuidades. Para que não pague a anuidade, é preciso solicitar a baixa da inscrição profissional até o dia 31 de dezembro do ano corrente, para que a anuidade do ano seguinte não seja cobrada.
  • R: Deve preencher e assinar "Requerimento e a Declaração de Responsabilidade Técnica" disponíveis no site do Crefito-9, anexando: original ou cópia autenticada do contrato social e do alvará de localização e funcionamento; alterações contratuais existentes e a alteração contratual onde conste a criação da filial, devidamente registrados em Cartório; Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ da filial (pode ser a certidão emitida via internet no site da Receita Federal).
  • R: A responsabilidade técnica pelas atividades profissionais específicas de fisioterapia e/ou terapia ocupacional desempenhadas em empresa ou órgão constituídos, será exercida, com exclusividade e plena autonomia, por fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional, conforme o caso, inscrito no CREFITO.
  • R: O fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional que atua sozinho em um local específico. É feito Alvará de Localização e Funcionamento com o CPF do profissional. Esse tipo de registro não gera anuidade e nenhum outro tipo de débito além da taxa de inscrição (R$ 82,00).

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