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09 Abr

Votação para renovar da gestão do Crefito-9


Publicado em: 09 ABR 2014 às 13:39:00

Of. Comissão Eleitoral N° 01/2014                        

 

Cuiabá, 09 de abril de 2014.

 

 

À

Vossa Senhoria o (a) Senhor (a)

Fisioterapeuta / Terapeuta Ocupacional

Mato Grosso, Acre e Rondônia

 

 

 

Caro profissional,

 

Informamos que a eleição para renovação da gestão do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9º região (Crefito-9) para o quadriênio 2014/2018 está em vigor. A data estipulada da escolha do novo pleito é o dia 6 de junho, deste ano, na sede da autarquia, localizada no Centro Político Administrativo em Cuiabá/MT.

 

            Seguem informações importantes sobre o processo eleitoral:

 

1)   O voto é obrigatório para todos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais inscritos no Crefito-9, independente da situação de inscrição (definitivo, transferido ou provisório); Somente poderá votar o profissional em situação regular no Conselho.

2)   Profissionais que deixarem de votar sem causa justificada sofrerão multa (a importância não deve exceder ao valor de uma anuidade), conforme determina a Resolução do Coffito 369/2009;

3)   Profissionais residentes em Cuiabá devem comparecer na sede do Crefito-9, a partir das 9h (início da votação) até às 17h (encerramento), munidos de Carteira Profissional ou outro documento de identificação com foto;

 

4)   Profissionais residentes no interior de Mato Grosso e nos Estados do Acre e Rondônia votarão por cédulas enviadas pelos Correios;

5)   É importante observar que os votos por correspondência só terão efeito se o profissional estiver com as anuidades em dia. Ao contrário, o mesmo estará irregular para exercer a votação. Nesse sentido, a presidente da mesa eleitoral poderá indeferir o voto, ficando assim sujeito a multa (a importância não deve exceder ao valor de uma anuidade);

6)   As orientações contidas no envelope do voto (encaminhadas por correspondência) devem ser cumpridas com rigor. Principalmente, o prazo de envio da postagem. Isso garante que o voto não seja invalidado;

7)   Em caso de não cumprimento do direito de voto, por motivo de “força maior” ou “caso fortuito”, será concedido prazo de 30 dias, contando a partir da data da eleição (6/6/14), para que o profissional apresente justificativa acompanhada de documentos comprobatórios a fim de análise e deferimento da comissão eleitoral;

8)   Respeitando a Resolução do Coffito Nº 369/2009, e com objetivo de contar com maior número possível de profissionais aptos a votar, o Crefito-9 oferece aos inadimplentes uma oportunidade de quitação de débitos. Basta entrar em contato com o Conselho e verificar as condições da campanha “Dívida Zero”.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

Wilma da Silva Costa

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª região (Crefito-9)


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