Publicado em: 13 SET 2019 às 12:46:00
Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional e nenhum outro profissional que integre uma profissão regulamentada por lei pode abrir empresa por meio de registro como Microempreendedor Individual (MEI). A prestação de serviços fisioterapêuticos ou terapêuticos ocupacionais, nessa condição, pode trazer uma série de problemas legais ao profissional, incluindo punições por parte das autoridades competentes.
As alternativas para os profissionais que pretendem abrir seu próprio negócio foi tema do “CREFEITO-9 Qualifica” realizado em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC-MT).
A conselheira do CRC-MT, Lucilene Zanette Costa Marques, informou que o Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional que desejam ter seu próprio negócio possuem duas opções: abrir uma empresa, se enquadrando no Simples Nacional ou montar seu consultório e se tornar um autônomo estabelecido (pessoa física), COM O CNAE.
Hoje, as empresas podem se enquadrar em dois anexos do Simples Nacional. “Para saber em qual deles você se enquadra precisará levar em conta a relação entre a folha de salários e a receita bruta da empresa. Se esta relação for inferior a 28%, você se enquadra no anexo V. Caso seja superior a 28%, você se enquadra no anexo III”, explicou Lucilene.
Projeto de Lei Complementar 121/2019 - No intuito de obter um cenário mais favorável às profissões, recentemente a Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) conseguiu a retomada de discussões do Simples Nacional na Câmara dos Deputados, por meio do PLP 121/2019, visando à tributação de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais exclusivamente pelo Anexo III, que apresenta taxas mais benéficas.
Fonte: Ascom CREFITO-9
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