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27 Mai

Refis 2014


Publicado em: 27 MAI 2014 às 15:42:00

A campanha "Dívida Zero" vai até (28/7)


Confira as condições do Refis 2014, conforme a
Resolução n° 440, 18 de fevereiro deste ano:
 
1 - Podem participar pessoas físicas e jurídicas inscritas no Crefito-9 e com saldo devedor de taxas, anuidades e multas pendentes até o ano de 2012.
2 - Débitos de 2013 e 2014 não estão contemplados nesta campanha.
3 - Os débitos existentes não podem ultrapassar o valor de R$ 5.000,00.
4 - O parcelamento pode ser feito em até 12 vezes com isenção de juros e multas.
5 - O valor mínimo permitido para cada parcela é de R$ 92,50.
6 - As parcelas serão pagas por meio de boletos bancários emitidos pelo Crefito-9.
7 - O atraso das parcelas gera extinção do benefício de isenção de juros e correção monetária.
8 - No caso de quebra de contrato, o Crefito-9 poderá executar o débito originário, contido no termo de confissão de dívida a ser assinado pelo devedor inadimplente.
9 - O profissional/pessoa jurídica que estiver com parcelamento em curso e em dia não será beneficiado pelo Refis.
10 -  A campanha tem duração de apenas 30 dias. Começou dia 10 de abril e vai até 10 de maio de 2014.
Leia a Resolução n° 440, 18 de fevereiro de 2014, na íntegra:
http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=2663&psecao=9



CLIQUE AQUI PARA PARTICIPAR DO REFIS 2014

 


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