Publicado em: 04 MAR 2020 às 10:55:00
A 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop julgou procedente a ação proposta pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região (CREFITO-9) contra a Prefeitura de Peixoto de Azevedo. A ação objetivou regularizar a jornada de trabalho dos Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais, a fim de que os profissionais passem a cumprir jornada de 30 horas semanais, sem redução salarial.
Em sua decisão, o juiz federal, André Perico Ramires dos Santos, ratificou o dever do executivo municipal no cumprimento da Lei nº 8.856/1994, na qual estabelece que os profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais estão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho (art. 1º). A decisão judicial reforça a legitimidade da carga horária limite dos profissionais, enquanto que a norma municipal exigia quarenta horas semanais extrapolando os limites definidos em lei geral.
“Defiro a tutela provisória para suspender imediatamente a exigência de jornada de trabalho semanal dos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional que supere o máximo de trinta horas, sem prejuízo da remuneração atualmente recebida”, diz trecho da sentença.
O CREFITO-9 continua vigilante à missão de garantir o devido cumprimento das legislações que envolvam as categorias da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional. Se você teve conhecimento de alguma irregularidade, denuncie ao Conselho pelo e-mail fiscalizar@crefito9.org.br.
Saiba mais acessando a sentença disponível aqui
Fonte: Assessoria de Comunicação CREFITO-9
Nós respeitamos sua privacidade. Utilizamos cookies para coletar estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Saiba mais em nossas Política de Privacidade e Política de Cookies.
Entendi e Fechar