Publicado em: 20 DEZ 2019 às 13:57:00
Os profissionais filiados ao CREFITO-9 que completaram 30 anos de registro em 2019 pagarão apenas a metade do valor integral. Esse benefício se dá com base no Art.6° da Resolução n° 511/19, publicada no dia 30 de outubro, no Diário Oficial da União, não se aplicando o desconto aos emolumentos previstos no Art.8° da mesma resolução.
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