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27 Mar

Prática da acupuntura no âmbito do Exército


Publicado em: 27 MAR 2013 às 18:31:00


 O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO tomou conhecimento; através do ofício CREFITO-2/Gapre nº 035/2013; o qual solicitou esclarecimento da Portaria do Ministério da Defesa nº 174-DGP, de 22 de novembro de 2012, em especial o artigo 5º, onde atribuía a pratica de acupuntura nas organizações Militares de Saúde deverá ser exercida somente por profissionais médicos que possuam diploma ou certificado de conclusão de cursos reconhecido pelo conselho de classe. Diante do exposto, informamos que o COFFITO já solicitou audiência para debater o assunto. (Fonte: Coffito)

Leia na íntegra ofício protocolizado junto a Direção de Saúde do Exército:

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