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07 Fev

Nota orientativa aos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais que tem contrato com planos de saúde


Publicado em: 07 FEV 2020 às 08:07:00

Às negociações para reajustes dos valores dos serviços de fisioterapia e de terapia ocupacional, prestados às operadoras de planos de saúde já devem começar, posto que, conforme estabelece a Lei n° 9.656 de 03 de Junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, em seu artigo 17-A, § 3º, estabelece que:

 

As condições de prestação de serviços de atenção à saúde no âmbito dos planos privados de assistência à saúde por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de sua qualificação como contratadas, referenciadas ou credenciadas, serão reguladas por contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço. ...

§ 3º. A periodicidade do reajuste de que trata o inciso II do § 2º deste artigo será anual e realizada no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contado do início de cada ano-calendário.

 

Portanto, para àqueles profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional que possuem contratos, referenciados ou credenciados, regulados por contrato escrito com operadora do plano de saúde, a forma de reajuste pactuada é a livre negociação e deve acontecer nos primeiros 90 (noventa) dias de cada ano, ou seja, até 31 de março.

 

Este é o momento de prestadores e operadoras dos planos de saúde definirem o reajuste a ser aplicado para manutenção de seus respectivos contratos, conforme estabelece a legislação.

 

Recomenda-se que seja observado o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos (RNPF), para os profissionais fisioterapeutas e observado o Referencial Nacional de Honorários Terapêuticos Ocupacionais (RNHTO) como padrão mínimo econômico e deontológico para o exercício profissional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, respectivamente, possibilitando, cada vez mais, a disponibilização de um atendimento fisioterapêutico e terapêutico ocupacional qualificado e resolutivo à população usuária de planos de saúde em Mato Grosso.

 

 

Cuiabá/MT, 28 de janeiro de 2020.

 

Ingridh Farina da Silva

Presidente Crefito-9


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