Publicado em: 24 JUN 2013 às 17:33:00
É importante destacar que a diretoria do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito-9) esteve em todas as discussões relacionadas ao projeto de lei do Senado 268/2002, que regulamenta a atividade médica no país. Nesses quase 12 anos no Congresso Nacional, comparecemos em audiências públicas sobre o tema, reunimos com nove senadores responsáveis pela jurisdição de Mato Grosso, Acre e Rondônia e acompanhamos discussões da comissão do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) que trata do Ato Médico.
Os trâmites da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJ) foram seguidos pelos membros deste Conselho, inclusive com participações em mobilizações públicas. O resultado do empenho do sistema Coffito/Crefitos trouxe mudanças significativas no texto da proposta, garantindo autonomia profissional do fisioterapeuta, do terapeuta ocupacional e de outras 13 profissões.
Hoje, atividades como exames citopatológicos, laudos (inclusive pericial), coleta de material biológico para análises clínico-laboratoriais e procedimentos por meio de orifícios naturais em estruturas anatômicas (espirometria, aspiração traqueal) visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual (acupuntura) não serão atividades exclusivas dos médicos.
Ainda não estamos plenamente satisfeitos com o documento atual, que foi aprovado pelo Plenário do Senado em 18 de junho deste ano, mas as consequências seriam piores sem militância organizada das categorias (associações, sindicatos e conselhos). O PLS 268/2002 encaminhado para veto presidencial mostra o quanto trabalhos em conjunto fortalecem e aumentam a identificação social e científica da profissão. Por isso, o Crefito-9 tem compromisso de assegurar que nossos direitos sejam respeitados pelos poderes legislativos, executivos, e reconhecidos pela sociedade.
Manifeste à presidenta da República, Dilma Vana Rousseff, a discordância em relação ao PLS 268/2002 por meio do endereço abaixo e solicite o veto presidencial:
https://sistema.planalto.gov.br/falepr2/index.php
Atenciosamente,
Elias Nasrala Neto
Presidente Crefito-9
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