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21 Mai

Métodos fisioterapêuticos na reabilitação são atos privativos dos profissionais fisioterapeutas


Publicado em: 21 MAI 2021 às 16:10:00

O flagrante aconteceu no município de Jaciara, em Mato Grosso. Na ocasião outro profissional não fisioterapeuta, estava fazendo atendimentos de Fisioterapia Respiratória em paciente Pós-Covid-19. Fisioterapia Respiratória deve ser realizada somente com profissional formado em fisioterapia.

 

A utilização dos métodos fisioterapêuticos na reabilitação são atos privativos dos profissionais de nível superior, formados em Fisioterapia, a especialidade Fisioterapia Respiratória é privativa da Fisioterapia cujos profissionais foram devidamente aprovados na prova de Titulo de Especialista. O Crefito-9 tem o intuito de proteger o interesse coletivo, resguardando a sociedade e coibindo o exercício ilegal da profissão e daquele que não possui habilitação para o exercício de atos privativos do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional. De acordo com o artigo 12, da Lei 6.316/75, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, “o livre exercício da profissão de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, em todo território nacional, somente é permitido ao portador de carteira profissional expedida por órgão competente”.

 

Conforme estipulado pelo artigo 47, da Lei das Contravenções Penais (Lei nº 3.688), responde por exercício ilegal da profissão pessoa que “exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”. O Crefito-9 irá representar às autoridades competentes.


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