Publicado em: 07 DEZ 2018 às 16:12:00
Crefito9
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Justiça suspende a exigência do município de Marcelândia/MT que determinava o cumprimento de carga horária semanal acima de 30 (trinta) horas para seus servidores no exercício do cargo de fisioterapeuta.
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO-9) em sua ação alegou que os profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional estão sujeitas à jornada máxima semanal de trinta horas, por força da Lei Federal n.° 8.856/94, e que a determinação do município extrapola os limites definidos em lei.
Confira o trecho final da decisão, processo nº 1000506-19.2018.4.01.3603 Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT:
“(...)
Nesse passo, vejo verossimilhança no direito alegado pelo CREFITO-9, vez que a exigência de carga horária promovida pelo município de Marcelândia contraria o entendimento firmado pela Corte Suprema. Nesse contexto, defiro em parte a tutela provisória para suspender imediatamente a exigência de jornada de trabalho semanal dos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional que supere o máximo de trinta horas semanais, sem prejuízo da remuneração atualmente recebida.
(...)”
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