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10 Nov

Justiça Federal indefere pedido de CFM que pretendia suspender os efeitos da resolução 536/2021.


Publicado em: 10 NOV 2021 às 16:20:00

Luana Ogiwara
Crefito 9

 A Justiça Federal indeferiu na tarde da última terça-feira (09), o pedido de tutela de emergência protocolado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que pretendia suspender a Resolução nº 536/202, que reconhece o exercício da fisioterapia nos distúrbios do sono como área de atuação própria do profissional de fisioterapia. O Juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal de Brasília decidiu pela impugnação do pedido, vista que a atividade não é de competência exclusiva do profissional de medicina. “A pretensão em impedir a elaboração aos distúrbios do sono não se revela teleologicamente adequada, ou legalmente sustentada, em face dos ditamos da Lei nº 6.316/75 e das normas regulamentares pertinentes”, diz trecho da decisão. Ainda conforme trecho da decisão, o magistrado embasa a sua decisão reafirmando que compete ao profissional devidamente habilitado realizar o diagnostico, o qual ainda deve ser direcionado e limitado ao respectivo nicho profissional. A decisão proferida na ultima terça-feira ainda cabe recurso e o processo deve seguir para o Juiz competente, contudo, as prerrogativas profissionais dos fisioterapeutas e as normas regulamentadoras do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), foram mantidas. Confira a decisão na integra, clicando Aqui


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