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16 Abr

Justiça do Trabalho acatou pedido do Ministério Público do Trabalho-MPT na ação civil pública ajuizada, após representação e denúncia do CREFITO-9


Publicado em: 16 ABR 2020 às 12:48:00

Crefito 9

Visando a garantia da segurança dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais de MT, o CREFITO-9 enviou ao MPT denúncia, juntamente com relatório de fiscalização conjunta, realizada no dia 23 de março de 2020, com demais conselhos profissionais no Antigo Pronto Socorro Municipal de Cuiabá que encontra-se como referência municipal ao atendimento dos pacientes confirmados de Covid-19.

A tutela de urgência concedida pela justiça, determinou que o município de Cuiabá deve manter o abastecimento de insumos e equipamentos de proteção individual (EPIs) para enfrentamento do Covid-19 de acordo com as normativas das autoridades sanitárias e garantir, a seus trabalhadores (servidores, terceirizados e prestadores de serviço), toda assistência envolvida no atendimento a potenciais casos de Covid-19. Determinou ainda a capacitação eficaz e com periodicidade das equipes de saúde; e capacitação específica aos profissionais do pronto-atendimento e internação, inclusive os que participam de atividades com risco específico, como o banho do paciente ou higienização de acomodações, rouparia e objetos, também com fornecimento de EPI próprio para a tarefa, o grau e o tipo de risco.

O Município requerido deverá apresentar nos autos, no prazo máximo de 48 horas:

 1 - relação de insumos básicos e EPIs existentes nas unidades de saúde do Município, à disposição dos profissionais da saúde, limpeza e segurança para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, especificada por unidade de atendimento;

 2 - relação de materiais de maior necessidade, com cotação de preço unitário e indicação do fornecedor, de modo a viabilizar eventual fornecimento a partir da destinação de valores de compensação por danos morais coletivos decorrentes da atuação do MPT.


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