Publicado em: 22 MAI 2019 às 14:36:00
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª região (CREFITO-9) obteve mais uma importante vitória judicial para o cumprimento da Lei Federal nº 8656/94, que determina a jornada máxima de 30 horas semanais para os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
A 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT, determinou que a Prefeitura Municipal de Itiquira-MT adeque carga horária dos servidores atuantes na área de Fisioterapia no Município e garanta o direito deles exercerem a jornada máxima semanal de 30 horas semanais sem redução de subsídio. A decisão favorável à categoria foi publicada nessa terça-feira (21/05) após concessão da tutela provisória ajuízada pelo CREFITO-9.
Fonte: Ascom CREFITO-9
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