Publicado em: 03 FEV 2020 às 14:24:00
A 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJMMT acolheu os embargos do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª região (CREFITO-9) e determinou que o município de Primavera do Leste adeque definitivamente carga horária máxima de 30 horas semanais para Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional servidores, funcionários ou contratados que integram e ou que vierem a integrar os quadros do Município sem diminuição/redução da remuneração paga atualmente.
Em dezembro do ano passado, a Justiça já tinha decidido em favor da readequação da carga horária, entretanto o Crefito-9 entendeu que houve omissão pois a decisão deixou de incluir profissionais de terapia ocupacional na alteração de jornada semanal, bem como abrangência aos servidores e/ou funcionários, contratados que já integram o quadro funcional.
A nova decisão não deixa dúvidas. Essa é mais uma importante vitória judicial para o cumprimento da Lei Federal nº 8656/94, que determina a jornada máxima de 30 horas semanais para os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
Fonte: Assessoria de Comunicação CREFITO-9
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