Publicado em: 19 MAR 2015 às 09:48:00
O departamento jurídico do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª região (Crefito-9) impugnou o edital da Prefeitura de Cáceres, Nº. 003/2015, que prevê o preenchimento de 53 vagas imediatas para Secretaria Municipal de Saúde. Do total, são 6 vagas para fisioterapeuta e 16 à terapeuta ocupacional. As irregularidades encontradas no processo são: exigência do cumprimento de jornada de trabalho superior a 30 horas semanais, neste caso, 40h; a não requisição do registro no Conselho de Classe e a função de “supervisionar e orientar o técnico em fisioterapia”. A prefeitura acatou as solicitações do Crefito-9, exceto a redução da carga horária. No entanto, novas medidas serão tomadas para garantir o direito amparado pela Lei nº. 8.856, de 1 de março de 1994.
De acordo com a procuradora jurídica do Crefito-9, Juliana Gadomiski Chaves, não existe o cargo de técnico em fisioterapia. “O Judiciário já se manifestou sobre a impossibilidade de autuação de profissionais denominados auxiliar de fisioterapia e auxiliar de terapia ocupacional ou técnico em reabilitação. Eles salientam a inviabilidade de curso técnico, pois existe a possibilidade destes colocarem em risco a saúde dos pacientes, por ausência de conhecimentos técnicos necessários ao exercício da profissão”.
As solicitações de retificações do Conselho foram atendidas pela comissão responsável pelo processo seletivo da Prefeitura de Cáceres. A informação foi oficiada pelo secretário Municipal de Saúde, Wilson Massahiro Kishi, em 23 de fevereiro deste ano.
Desde março de 2013, a diretoria do Crefito-9 adotou a campanha “Tolerância Zero”, criada para impugnar todos os certames irregulares da jurisdição: Mato Grosso, Acre e Rondônia. Os processos são embasados na Lei nº. 8.856, de 1 de março de 1994, que estabelece no art. 1º a seguinte determinação: os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional ficarão sujeitos a prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.
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