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24 Nov

Informações ao acadêmico de fisioterapia


Publicado em: 24 NOV 2014 às 13:02:00

 

O Pleno do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional (Coffito) deliberou em setembro do ano passado sobre o Exercício Acadêmico de Estágio Não Obrigatório em Fisioterapia. O objetivo da instância federal é de regulamentar e esclarecer o papel do estágio aos acadêmicos que frequentam o ensino regular em Instituições de Ensino Superior (IES).

 

De acordo com a resolução n° 432 de 27 de setembro de 2013, o  Estágio Curricular Não Obrigatório "é aquele desenvolvido como atividade complementar que poderá ser acrescida à carga horária regular e obrigatória, conforme avaliação e determinação das instâncias colegiadas do curso ou por outras normativas da IES, em conformidade com o Projeto Pedagógico do curso".

 

É importante destacar que o acadêmico deve estar regularmente matriculado em IES, cursando o estágio obrigatório do curso, no mínimo, no penúltimo ano, tendo concluído os conteúdos teóricos da área de estágio e respeitando a jornada de até 30 horas semanais. Além disso, deve ter supervisão direta do  fisioterapeuta da empresa, do docente da IES (ambos são responsáveis pelo estágio no Crefito-9).

 

 

Veja como fazer o cadastro de Estágio Não Obrigatório em Fisioterapia:

 

 

Cadastro de Estágio Não Obrigatório em Fisioterapia

 

Antes de preencher o formulário disponível no link http://crefito9.com.br/estagio/é preciso ter em mãos, os seguintes dados:

 

Do acadêmico:

 

Nome completo, número do CPF, RG e órgão expedidor, endereço completo com CEP, telefone e e-mail.

 

Da Instituição de Ensino Superior (IES):  

 

- CNPJ, Endereço completo com CEP, telefone e e-mail

- Número de Crefito do fisioterapeuta responsável pela IES, nº do RG do profissional com órgão expedidor, telefone e e-mail

Obs: A instituição e o profissional responsável pela instituição devem possuir registro no Crefito-9 e estar em dia com suas obrigações.

 

Da empresa (local do estágio) - Concedente:

 

- CNPJ, endereço completo com CEP, telefone e e-mail

- Número de Crefito do fisioterapeuta responsável pela empresa, nº do RG do profissional com órgão expedidor, telefone e e-mail

Obs: A empresa e o profissional responsável pela empresa devem possuir registro no Crefito-9 e estar em dia com suas obrigações.

 

Ao concluir o preenchimento, anote o número do protocolo, leia as orientações e realize a impressão do formulário anexando os documentos a seguir:

  • Cópia do Termo de Compromisso entre a unidade concedente, acadêmico e IES;
  • Declaração de temporalidade no curso, emitido pela IES, assinada pelo Coordenador do Curso.
  • Declaração de Regularidade para Funcionamento (DRF) da unidade concedente, emitida pelo Crefito-9;
  • Relação com número de vagas e respectivas áreas de atuação, disponíveis para o estágio;
  • Relação nominal dos fisioterapeutas da unidade concedente, com os seguintes dados: nome, RG, CPF, telefone e-mail,   e a escala de trabalho;
  • Crachá confeccionado (conforme modelo).


Importante:

 

Toda documentação, com assinaturas e carimbos exigidos, devem ser enviados pelos Correios para o endereço do Crefito-9 em Cuiabá-MT (ou pessoalmente no local). Anexar o formulário também é necessário.


Endereço do Crefito-9:

 

Rua H, Qd 04, Setor A, Lote 02 Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT – Cep 78049-911


Leia a resolução do Coffito sobre o Estágio Não Obrigatório:


http://www.coffito.org.br/site/index.php/home/resolucoes-coffito/510-resolucao-n-432-de-27-de-setembro-de-2013-dispoe-sobre-o-exercicio-academico-de-estagio-nao-obrigatorio-em-fisioterapia.html



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