Publicado em: 24 NOV 2014 às 13:02:00
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O Pleno do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional (Coffito) deliberou em setembro do ano passado sobre o Exercício Acadêmico de Estágio Não Obrigatório em Fisioterapia. O objetivo da instância federal é de regulamentar e esclarecer o papel do estágio aos acadêmicos que frequentam o ensino regular em Instituições de Ensino Superior (IES).
De acordo com a resolução n° 432 de 27 de setembro de 2013, o Estágio Curricular Não Obrigatório "é aquele desenvolvido como atividade complementar que poderá ser acrescida à carga horária regular e obrigatória, conforme avaliação e determinação das instâncias colegiadas do curso ou por outras normativas da IES, em conformidade com o Projeto Pedagógico do curso".
É importante destacar que o acadêmico deve estar regularmente matriculado em IES, cursando o estágio obrigatório do curso, no mínimo, no penúltimo ano, tendo concluído os conteúdos teóricos da área de estágio e respeitando a jornada de até 30 horas semanais. Além disso, deve ter supervisão direta do fisioterapeuta da empresa, do docente da IES (ambos são responsáveis pelo estágio no Crefito-9).
Veja como fazer o cadastro de Estágio Não Obrigatório em Fisioterapia:
Cadastro de Estágio Não Obrigatório em Fisioterapia
Antes de preencher o formulário disponível no link http://crefito9.com.br/
Do acadêmico:
Nome completo, número do CPF, RG e órgão expedidor, endereço completo com CEP, telefone e e-mail.
Da Instituição de Ensino Superior (IES):
- CNPJ, Endereço completo com CEP, telefone e e-mail
- Número de Crefito do fisioterapeuta responsável pela IES, nº do RG do profissional com órgão expedidor, telefone e e-mail
Obs: A instituição e o profissional responsável pela instituição devem possuir registro no Crefito-9 e estar em dia com suas obrigações.
Da empresa (local do estágio) - Concedente:
- CNPJ, endereço completo com CEP, telefone e e-mail
- Número de Crefito do fisioterapeuta responsável pela empresa, nº do RG do profissional com órgão expedidor, telefone e e-mail
Obs: A empresa e o profissional responsável pela empresa devem possuir registro no Crefito-9 e estar em dia com suas obrigações.
Ao concluir o preenchimento, anote o número do protocolo, leia as orientações e realize a impressão do formulário anexando os documentos a seguir:
Importante:
Toda documentação, com assinaturas e carimbos exigidos, devem ser enviados pelos Correios para o endereço do Crefito-9 em Cuiabá-MT (ou pessoalmente no local). Anexar o formulário também é necessário.
Endereço do Crefito-9:
Rua H, Qd 04, Setor A, Lote 02 Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT – Cep 78049-911
Leia a resolução do Coffito sobre o Estágio Não Obrigatório:
http://www.coffito.org.br/site/index.php/home/resolucoes-coffito/510-resolucao-n-432-de-27-de-setembro-de-2013-dispoe-sobre-o-exercicio-academico-de-estagio-nao-obrigatorio-em-fisioterapia.html
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