O governador do Estado, Silval Barbosa, deve inscrever na Lei Orçamentária (LO) que irá vigorar em 2014 todos os recursos necessários para sanar irregularidades existentes no Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa de Cuiabá (Cridac). A determinação é do juiz Alex Nunes de Figueiredo, que atua na Vara Especializada em Ação Civil Pública, Ação Popular e Improbidade Administrativa.
Na decisão, o magistrado determinou que o Estado fosse intimado impreterivelmente na pessoa do governador e também na autoridade responsável pela alocação de recursos no projeto de LO a fim de que não “haja eventual alegação de desconhecimento, bem como para ciência e providências pertinentes ao comando judicial, tudo sob pena de crime de desobediência”
De acordo com o magistrado, o local enfrenta sérias irregularidades estruturais, humanas e de material, que foram demonstradas em relatório técnico de inspeção sanitária e parecer técnico da Vigilância Sanitária municipal. Em outubro de 2012 foi determinado ao Estado que regularizasse a situação em 180 dias. A decisão, entretanto, foi descumprida. O juiz destaca ainda que impressiona e estarrece a omissão e o comportamento de total desrespeito por parte do Estado, já que os resultados da efetividade do cumprimento da liminar representam benefícios de vital importância à população.
“Pelo que consta nos autos, as instalações do Cridac se encontram em situação calamitosa, degradante até, mas, pelo visto, os gestores públicos do Estado de Mato Grosso, afetos a administração da aludida unidade de saúde, não têm se sensibilizado com o sofrimento da população que precisa desse atendimento, muito menos com a situação insalubre e de risco de vida porque passam os médicos e demais funcionários que lá desenvolvem suas atividades laborais”
Garantias – O juiz Alex Nunes de Figueiredo afirma ainda que o Poder Judiciário quando se deparar com situação de descaso como a do Cridac precisa desde logo buscar outros meios para que a tutela do direito da parte venha a ser garantida. “Nesses casos o Poder Judiciário poderá atuar determinando a vinculação de verba programada para o orçamento do exercício anual subseqüente, consoante previsão (...) da CF/88, emitindo comando para que o ente público, por meio do seu gestor, faça reservas de valores suficientes para que a política pública em questão seja implementada, que no caso, consiste em rubrica específica na Lei Orçamentária que vigorará no ano de 2014, sem que com isso, ainda, venha resultar em ofensa ao princípio da separação dos poderes”.
fonte:
http://www.gazetadigital.com.br/conteudo/show/secao/9/materia/395615