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31 Mar

Estabelecimentos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional precisam renovar a DRF


O período de renovação da Declaração de Regularidade para Funcionamento (DRF) é o mês de abril

Publicado em: 31 MAR 2022 às 11:00


Assessoria de imprensa Crefito-9 – Larissa Klein

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região (Crefito-9) informa que as empresas e consultórios de Fisioterapia e Terapia Ocupacional registrados/cadastrados no Conselho devem emitir a Declaração de Regularidade para Funcionamento (DRF), todos os anos durante o mês de abril.

A Declaração garante que a empresa ou consultório continuem a exercer suas atividades dentro da legalidade. Aqueles que estiverem funcionando sem a DRF vigente será considerado irregular perante o Conselho e receberá auto de infração.

Além disso, a exposição da Declaração de Regularidade para Funcionamento atualizada é obrigatória segundo a Resolução do Coffito nº37/1984.

Como atualizar minha DRF?

Acesse o site do Crefito-9 (www.crefito9.org.br), na aba “Registro”, clique em “Pessoa Jurídica” e em “Formulários diversos”. Faço o download do formulário de Atualização Cadastral DRF, preencha, assine, carimbe e encaminhe para o setor de registro pelos emails: registro@crefito9.org.br ou registro2@crefito9.org.br

Não será emitida a DRF se a empresa ou profissional que nela trabalha:

  • Estiver devendo documento;
  • Estiver com anuidade em atraso;
  • Estiver com endereço desatualizado;
  • Estiver sofrendo Processo Ético Disciplinar;
  • Tiver recebido auto de infração da Fiscalização e não tiver cumprido o prazo para regularização.

A DRF será solicitada em:

  • Visitas de fiscalização do Crefito-9;
  • Acordo com convênios de saúde;
  • Participações em licitação;
  • Outras situações que necessitem comprovação de regularidade.
  • Pela Vigilância Sanitária.

Será emitida nova DRF em casos de:

  • Atualização do quadro de funcionários; (Ao se tratar de responsável técnico o prazo para comunicar o Crefito-9 é de 15 dias);
  • Alteração de endereço;
  • Separação de Sócios;
  • Venda da empresa.

Em caso de encerramento das atividades a empresa ou consultório deverá solicitar a baixa do Registro do Consultório/Empresa junto ao Crefito-9.

É responsabilidade da empresa ou consultório comunicar ao Conselho as alterações ocorridas.

Em caso de dúvidas contate o setor de Registro do Crefito-9 pelos telefones (65) 3644-4272 ou (65) 98125-6499.

 

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