O período de renovação da Declaração de Regularidade para Funcionamento (DRF) é o mês de abril
Publicado em: 31 MAR 2022 às 11:00
Assessoria de imprensa Crefito-9 – Larissa Klein
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região (Crefito-9) informa que as empresas e consultórios de Fisioterapia e Terapia Ocupacional registrados/cadastrados no Conselho devem emitir a Declaração de Regularidade para Funcionamento (DRF), todos os anos durante o mês de abril.
A Declaração garante que a empresa ou consultório continuem a exercer suas atividades dentro da legalidade. Aqueles que estiverem funcionando sem a DRF vigente será considerado irregular perante o Conselho e receberá auto de infração.
Além disso, a exposição da Declaração de Regularidade para Funcionamento atualizada é obrigatória segundo a Resolução do Coffito nº37/1984.
Como atualizar minha DRF?
Acesse o site do Crefito-9 (www.crefito9.org.br), na aba “Registro”, clique em “Pessoa Jurídica” e em “Formulários diversos”. Faço o download do formulário de Atualização Cadastral DRF, preencha, assine, carimbe e encaminhe para o setor de registro pelos emails: registro@crefito9.org.br ou registro2@crefito9.org.br
Não será emitida a DRF se a empresa ou profissional que nela trabalha:
A DRF será solicitada em:
Será emitida nova DRF em casos de:
Em caso de encerramento das atividades a empresa ou consultório deverá solicitar a baixa do Registro do Consultório/Empresa junto ao Crefito-9.
É responsabilidade da empresa ou consultório comunicar ao Conselho as alterações ocorridas.
Em caso de dúvidas contate o setor de Registro do Crefito-9 pelos telefones (65) 3644-4272 ou (65) 98125-6499.
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