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11 Jun

Esclarecimentos sobre códigos de ética e deontologia


Publicado em: 11 JUN 2013 às 00:31:00

O COFFITO publicou no dia 23/05/2013 as Resoluções 424 e 425 que disciplinam, respectivamente, o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional. Os artigos 57 de ambas as resoluções estabelecem que suas normas vigorem após 60 (sessenta) dias da sua publicação. Tal prazo, instituído em função da grandeza e da repercussão social dessas resoluções, visam, exatamente, a oportunizar a comunidade profissional em geral, uma reflexão prévia quanto às regras de condutas contidas nos aludidos códigos, antes mesmo de vigorar. Nesse passo, o COFFITO tem recebido algumas manifestações contendo sugestões de adequações do texto normativo, razão pela qual esclarece que, tão logo sejam todas as sugestões analisadas, haverá novo comunicado oficial quanto à procedência ou não das aludidas sugestões, a fim de que, ao final do prazo da vacatio legis (60 dias), possam produzir todos os seus devidos efeitos jurídicos.

Salienta-se, igualmente, que já foram detectados alguns erros materiais, cuja correção fará parte da nova Resolução retificadora que será publicada oportunamente saneando os equívocos existentes.

Merece destacar, todavia, que o COFFITO não tem a intenção de, neste momento, rediscutir as normas já aprovadas pela sua Plenária, mesmo porque os textos atuais estão embasados nas contribuições de todos os conselhos regionais, assim como dos profissionais e demais entidades representativas por meio de consulta pública.

Brasília, 04 de Junho de 2013.

 

Atenciosamente,


ROBERTO MATTAR CEPEDA

PRESIDENTE DO COFFITO


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