Notícias



27 Dez

Edital de habilitação para apoio científico


(D.O.U Nº 243, terça-feira, 18 de dezembro de 2012)

Publicado em: 27 DEZ 2012 às 10:58:00


O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, através de seu representante legal Dr. Roberto Mattar Cepeda, nos termos da Lei Federal nº 6.316/75, especificamente com base na norma do artigo 8º e Resolução COFFITO n°. 413, de 19 de janeiro de 2012, torna público que a partir da data da publicação do presente edital, estará recebendo solicitações de habilitação de revistas, boletins, periódicos e outros meios de divulgação de artigos científicos, no processo administrativo, visando a concessão de auxílio financeiro, nos termos da Resolução COFFITO nº 375 de 14 de maio de 2010, publicada no DOU nº. 109, Seção 1, em 10/06/2010, páginas 70/71, a qual "dispõe sobre o procedimento e fixação de critérios mínimos de concessão de auxílio financeiro por parte do COFFITO a revistas, boletins, periódicos e outros meios de divulgação de artigos científicos" As Instituições e entidades responsáveis pela divulgação e publicação de revistas, boletins, periódicos e outros meios de divulgação de artigos científicos interessadas em solicitar a concessão de auxílio financeiro, deverão quando da protocolização do pedido, observar o disposto na Portaria COFFITO nº: 545/2.011, disponível no site: www.coffito.org.br para posterior apreciação e julgamento do Plenário do Conselho Federal.

 

Brasília, 17 de dezembro de 2012.

                                                                                                          ROBERTO MATTAR CEPEDA


PORTARIA Nº. 545 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.



Estabelece o procedimento para a habilitação de revistas, boletins, periódicos e outros meios de divulgação de artigos científicos, no processo administrativo, visando a concessão de auxílio financeiro, nos termos da Resolução Coffito nº 375/2010.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975. Considerando as previsões normativas contidas na Resolução COFFITO 375/2010;

Considerando o Acórdão nº. 03/2010 da Diretoria do COFFITO;
Considerando o Acórdão nº. 208/2010 do Plenário do COFFITO;
Considerando que a qualificação profissional é necessária para prestação de um serviço de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional seguro, eficaz e não maléfico à sociedade;
Considerando que a qualificação profissional dar-se-á, também, pela publicação de periódicos científicos comprometidos, essencialmente, com o desenvolvimento das profissões e, consequentemente, do ser humano;
Considerando a possibilidade jurídica de concessão de auxílio financeiro a revistas, boletins, periódicos e outros meios de divulgação de artigos científicos, visando a exação e qualificação profissional dos Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais;
Considerando a necessidade de regulamentação da referida concessão, nos termos da norma do artigo 21 da Lei Federal 6.316/75;
Considerando que a positivação garante, sobretudo, a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência do ato administrativo;

RESOLVE:

Artigo 1º - O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional publicará no segundo semestre de cada ano, no Diário Oficial da União, edital de habilitação de pedidos de revistas, boletins, periódicos e outros meios de divulgação de artigos científicos, no
processo administrativo, visando a concessão de auxílio financeiro, nos termos da norma do artigo 2º Resolução Coffito nº 375 de 14 de maio de 2010.

Parágrafo primeiro: O edital deverá conter o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua publicação, para o recebimento dos pedidos, cujo protocolo deve ser realizado na sede do COFFITO em Brasília, o prazo de 8 (oito) dias para interposição de recurso contra decisão que
julgar a habilitação para o Plenário do COFFITO, bem como a relação dos seguintes documentos comprobatórios da legalidade e condições da entidade ou instituição responsável pelo meio de divulgação científico:

a) Requerimento padrão, como anexo, assinado pelo Representante legal, que
deva conter a declaração pessoal de conhecimento e concordância com todos
os termos do edital;
b) Certidão de Registro no Cartório de Registro de Pessoas não Naturais;
c) Cópia autenticada do Ato constitutivo da entidade ou instituição;
d) Comprovação de regularidade de atuação, mediante apresentação dos
últimos 05 (cinco) exemplares publicados ou divulgados;
e) Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
f) Relação de assinantes;
g) Certidões negativas do INSS, Receita Federal e Municipal;
h) Certidões de feitos da Justiça Federal e Estadual;
i) Documento hábil a comprovar sua divulgação nacional ou de relevância
para Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
j) Comprovação de indexação em bases de dados para garantir mínimo de
qualidade cientifica. Na Fisioterapia Qualis Nacional B para A e na Terapia
Ocupacional Qualis Nacional de C para B;
k) Documento hábil a comprovar ser a instituição possuidora de:
1-avaliadores em todas as regiões do país;
2-proporcionalidade de artigos distribuídos entre as regiões do país;
3-projeto de evolução da qualificação na linha em que está inserida;
l) Projeto para os níveis de evidencia de pesquisa isto é, concentração em
nível 3,2 e 1.
m) Comprovação de possuir critérios claros para aprovação de artigos, assim
como ter avaliação por pares de todas as regiões do país;
n) Composição de Comitê editorial com membros de todas as regiões do país,
devendo ser citado o Estado e País a que pertencem, em caso de
estrangeiros;
o) Comprovante de ser possuidora de registro de ISSN (INTERNACIONAL
STANDARD SERIAL NUMBER);
p) Comprovação de ser possuidora de normas claras e objetivas para
publicação (apresentação, estruturação de textos e referencias );
q) Comprovação de ser possuidora de formato de apresentação compatível
com as normas internacionais de publicação de artigos científicos;
r) Apresentação da ata de reunião do Conselho Regional que deliberou a
solicitação de auxilio para avaliação do plenário do Conselho Federal
(documento necessário somente nos casos em que a requerente já receba
auxilio de um Conselho Regional);
s) Apresentação e identificação dos atuais apoiadores da revista, sejam
entidades publicas, privadas ou filantrópicas.

Nós respeitamos sua privacidade. Utilizamos cookies para coletar estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Saiba mais em nossas Política de Privacidade e Política de Cookies.

Entendi e Fechar
Precisa de ajuda? Converse conosco