Publicado em: 27 AGO 2019 às 15:01:00
A atuação competente e ética do Terapeuta Ocupacional na era digital requer, além do respaldo técnico-científico, o conhecimento e respeito aos limites éticos estabelecidos nas Resoluções do Sistema COFFITO/CREFITOs.
Em relação às atividades relacionadas ao atendimento do Terapeuta Ocupacional por meio digital, o Código de Ética da Profissão, Resolução COFFITO nº 425/2013, é claro e em seu artigo 15 afirma: É proibido ao terapeuta ocupacional: II - dar consulta ou prescrever tratamento terapêutico ocupacional de forma não presencial, salvo em casos regulamentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional; V – prescrever tratamento terapêutico ocupacional sem realização de consulta prévia diretamente com o cliente/paciente/usuário, exceto em caso de indubitável urgência.
Cada indivíduo é único e possui as suas particularidades por isso é o atendimento presencial que garante a segurança necessária tanto ao paciente quanto ao profissional. O atendimento à distância não permite o conhecimento de todas as características do paciente o que poder incorrer em um diagnóstico sem precisão.
Valorize a nossa profissão! Atendimento Terapêutico Ocupacional tem que ser presencial.
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