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25 Jun

Crefito-9 tem representantes no Cededipi


Publicado em: 25 JUN 2014 às 13:51:00

 Michel Belmonte (conselheiro do Crefito-9) e Maria Isabel tomaram posse no Cededip, dia 9 deste mês

Conselho Estadual de Defesa dos direitos da Pessoa Idosa (Cededipi)


O Cededipi é órgão de representação dos Idosos, e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas.


A importância do Cededipi

Estimular os idosos para que participem da formulação da Política Estadual do Idoso;

Sensibilizar os Poderes Públicos quanto as responsabilidades no atendimento das demandas do segmento em conformidade com as políticas públicas do idoso;

Procurar formas de parceria que promovam os direitos dos idosos;

Estimular a organização de idosos e sua efetiva participação social, visando sua integração e exercício da cidadania;

Fortalecer o Papel do Conselho enquanto órgão interlocutor entre a Sociedade e o Poder Público;

Contribuir na formulação de ações de promoção da pessoa idosa, fiscalizar, supervisionar e avaliar a implementação da Política Nacional do Idoso - PNI e do Estatuto do Idoso;

Incentivar a apoiar ações concretas em favor dos idosos visando assegurar sua continuidade.

Algumas das competências do conselheiro


- Conhecer a Política Nacional, Estadual e Municipal do Idoso e todas as outras Políticas que tenham interface com a problemática da pessoa idosa.
- Conhecer a realidade do Idoso no Estado;
- Promover e participar de atividades e iniciativas de interesse do idoso;
- Apresentar relatórios escritos e, oralmente, nas reuniões sobre as atividades realizadas;
- A principal tarefa do Conselheiro representante da Sociedade civil é representar o cidadão idoso, muitas vezes, excluído e impossibilitado de exercer a sua cidadania;
- Apresentar ao Conselho Estadual do Idoso as propostas e os projetos de interesse Municipal, Regional e Estadual para a devida apreciação;
Participar dos grupos de trabalho e de comissões instituídas pelo Conselho.
- Representar o Conselho quando este for convidado para atos oficiais e solenes de interesse do idoso, desde que designado pelo Presidente.

Fonte: CNDI

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