Publicado em: 06 JUN 2019 às 06:44:00
No ano do cinquentenário da regulamentação da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no Brasil, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO-9) assume o compromisso de valorização e de visibilidade social destas categorias e vai orientar os profissionais em relação à publicidade e propaganda dos serviços. O objetivo é garantir a qualidade da assistência, a segurança do paciente, os direitos do consumidor e a ética das profissões firmada há quase 50 anos.
A orientação, baseada nas Resoluções COFFITO nº 424/2013 e 425/2013, parte do Departamento de Fiscalização (Defis) do Conselho na perspectiva da fiscalização preventiva e orientativa aos serviços bem como de seus profissionais de modo geral.
“Queremos aproximar o profissional da legislação vigente visando às boas práticas profissionais e a sua sustentabilidade no mercado de trabalho. Afinal, atuar conforme os princípios universais da ética, fortalece a categoria e dá ao profissional reconhecimento social diante da sua conduta e postura”, explica a presidente da autarquia Dra. Ingridh Farina da Silva.
A primeira situação a ser destacada é quanto às nomenclaturas. A Fisioterapia e a Terapia Ocupacional são profissões regulamentadas por Lei, garantindo sua atuação por todo território brasileiro e portanto o profissional detém competência e autonomia para utilizar todos os recursos necessários para o desempenho de sua atividade de acordo com seu objeto de trabalho – qual seja o movimento humano, em qualquer nível de atenção, neste sentido nenhum recurso ou método ou ainda área de atuação destas profissões podem ser superiores a sua profissão.
De acordo com o Artigo 30 do Código de Ética do Fisioterapeuta (Resolução COFFITO nº 424/2013) e do Terapeuta Ocupacional (Resolução COFFITO nº 425/2013) é proibido:
IV – substituir a titulação de fisioterapeuta por expressões genéricas, tais como: terapeuta corporal, terapeuta de mão, terapeuta funcional, terapeuta morfoanalista, terapeuta holístico, repegista, quiropraxista, osteopata, pilatista, bobatiano, esteticista, entre outros;
IV – substituir a titulação de terapeuta ocupacional por expressões genéricas tais como: terapeuta de mão, terapeuta funcional, terapeuta corporal, terapeuta holístico, entre outros;
Você também pode contribuir denunciando ao Conselho as irregularidades e condutas não condizentes com a ética e decoro das nossas profissões, usando nossos canais de comunicação ou pelo e-mail: fiscalizar@crefito9.org.br da mesma forma estamos à disposição para esclarecer estas e outras dúvidas sobre publicidade e propaganda profissionais. Nos envie suas dúvidas no e-mail: comunicao@crefito9.org.br
Fonte: Assessoria de Comunicação CREFITO-9
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