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11 Mar

Crefito-9 notifica Prefeitura de Itiquira sobre Lei Municipal


Lei Municipal nº 1.167 descumpre a Lei Federal 8.856/94, que fixa a jornada máxima de trabalho dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em 30 (trinta) horas semanais

Publicado em: 11 MAR 2022 às 11:21:00

Assessoria de Imprensa Crefito-9 - Larissa Klein

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região (Crefito-9) notificou a Prefeitura de Itiquira (a 274 km de Cuiabá) para correção da carga horária de fisioterapeuta disposta na Lei Municipal nº 1.167, de 23/02/2022.

A lei estabelece a carga horária de 40 horas semanais para o cargo de Fisioterapia, descumprindo a Lei Federal 8.856/94, que fixa a jornada máxima de trabalho dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em 30 horas semanais.

O Crefito-9 ressalta ainda que há processo transitado em julgado, de nº 1001238-66.2019.4.01.3602, na 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis (MT), garantindo a jornada máxima de 30 horas semanais, definida pelo artigo 1º da Lei nº 8.856/94, sem redução de subsídio/remuneração, sentença e certidão anexos.

As ações de fiscalização do Crefito-9 garantem o cumprimento da lei para que sejam respeitadas as prerrogativas dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Notou alguma irregularidade? Entre em contato conosco e denuncie ao Departamento de Fiscalização, pelo email defis@crefito9.org.br, ou pelos telefones: (65) 3644 – 4272, (65) 98437-1351 (Whatsapp).

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