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06 Jun

CREFITO-9 notifica operadora de Plano de Saúde


Publicado em: 06 JUN 2020 às 01:43:00

Comunicação Crefito-9
Comunicação Crefito-9

O não pagamento do procedimento de eletroestimulação transcutânea realizada pelo prestador Fisioterapeuta foi pauta discutida em setembro de 2019 em reunião com diretores e plenário de plano de saúde privado da capital. Na ocasião, o Crefito-9 defendeu a autonomia do profissional na escolha da sua conduta terapêutica e o direito do paciente em escolher o serviço de sua confiança sem ter seu tratamento segmentado. 

O procedimento TUSS 31602185, estimulação elétrica transcutânea, é um procedimento não invasivo, pertencente no Rol vigente da Diretriz de Utilização no Anexo II da RN 428/2017 que define as situações nas quais sua cobertura é obrigatória. Conforme o artigo 5°, “Os procedimentos e eventos listados nesta RN e em seus Anexos poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado para a sua realização, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais, respeitados os critérios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer outro tipo de relação entre a operadora e prestadores de serviços de saúde.”

Diante da realidade, enfrentada pelos prestadores de serviço Fisioterapeutas que tem tido dificuldade em disponibilizar este procedimento aos seus pacientes beneficiários de planos de saúde, o Crefito-9 notificou a operadora do Plano para que seja reiterado aos contratos de prestação de serviços de Fisioterapia o procedimento TUSS 31602185, estimulação elétrica transcutânea executados pelos fisioterapeutas.

A Lei 13.003, de 2014, e as Resoluções Normativas 363 e 364, de 2014, reforçaram a obrigatoriedade da existência de contratos assinados entre as operadoras de planos, hospitais, clínicas, profissionais de saúde autônomos, que compõem sua rede conveniada ou credenciada para documentar e formalizar relação entre essas partes. 

 

 


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