Publicado em: 11 OUT 2017 às 15:19:00
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SEMANA DA FISIOTERAPIA
Na próxima sexta-feira (13) as profissões Fisioterapia e Terapia Ocupacional, estarão celebrando 48 anos de regulamentação no Brasil. Diante de uma data tão significativa para as profissões, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito-9), representado por seu presidente, Dr. Elias Nasrala Neto, ministrou na noite desta terça-feira (10), palestra para alunos do último ano de Fisioterapia do Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura (ICEC). Além de celebrar a semana da Fisioterapia, a palestra teve por objetivo, aproximar futuros profissionais do Conselho e conscientizá-los sobre os compromissos que deverão ter junto ao órgão, para atuar na profissão.
O presidente explicou sobre as atribuições do Crefito-9, destacando que para atuar como um profissional da Fisioterapia, o primeiro passo, logo após a colação de grau é se registrar junto ao órgão. Disse que o Conselho é o cartório da profissão e que por lei, o profissional deve estar com a sua anuidade em dia, para atuar na área. Em suma, falou que o Crefito tem a finalidade de registrar, fiscalizar, julgar processos éticos e proteger a sociedade para que pessoas sem formação na área atuem no mercado de trabalho.
Com o tema profissão e seus aspectos políticos, Dr. Elias ressaltou a importância do tripé: Associação, Sindicato e Conselho. Destacou sobre o que pode e o que não pode ser praticado na profissão, conforme as resoluções do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito). Veja as principais resoluções citadas pelo presidente.
RESOLUÇÃO Nº. 414/2012 – Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro em prontuário pelo fisioterapeuta, da guarda e do seu descarte e dá outras providências. RESOLUÇÃO N° 444, de 26 de abril de 2014 – Altera a Resolução COFFITO n° 387/2011, que fixa e estabelece os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos nas diversas modalidades prestadas pelo fisioterapeuta. RESOLUÇÃO Nº 482, DE 1º DE ABRIL DE 2017- Fixa e estabelece o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 471, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 – Estabelece o procedimento sumário para a apuração de infração disciplinar pelo não adimplemento das contribuições a que estão obrigados o profissional fisioterapeuta e o profissional terapeuta ocupacional. RESOLUÇÃO Nº 468, DE 19 DE AGOSTO DE 2016 – Dispõe sobre o Registro Profissional e dá outras providências.
Na sequência o presidente orientou os alunos que – após dois anos de formação – eles poderão optar por fazer especialidades na área – entre elas: Fisioterapia em Acupuntura;Fisioterapia Aquática;Fisioterapia Cardiovascular;Fisioterapia Dermatofuncional; Fisioterapia Esportiva;Fisioterapia em Gerontologia; Fisioterapia do Trabalho; Fisioterapia Neurofuncional; Fisioterapia em Oncologia; Fisioterapia Respiratória; Fisioterapia Traumato-Ortopédica; Fisioterapia em Osteopatia; Fisioterapia em Quiropraxia; Fisioterapia em Saúde da Mulher e Fisioterapia em Terapia Intensiva.
O professor de Fisioterapia Darley Acosta, agradeceu a presença do Crefito-9 e disse que foi um momento único para os alunos se inteirarem quanto à profissão. “O acadêmico tem que sair da faculdade sabendo de suas obrigações para atuar no mercado. Todos os anos nós convidamos o Conselho para orientar os alunos quanto à documentação necessária para se credenciar no Crefito-9 e quanto à atuação e perspectivas do papel profissional”, declarou o professor.
A formanda Laryssa Borges Leite é proprietária de uma clínica de estética na Capital e disse que resolveu estudar Fisioterapia para ampliar os conhecimentos na área e conceder um atendimento mais complexo para seus clientes. Ela destacou que conhecimento nunca é demais. “Todo profissional deve ter consciência da importância da regularização junto ao Conselho para atuar na profissão, afinal de contas, é o Crefito-9 que luta pelos nossos direitos, é ele que nos representa como classe”, declarou Laryssa.
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