Publicado em: 18 DEZ 2019 às 15:01:00
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª região (CREFITO-9) obteve mais uma importante vitória judicial para o cumprimento da Lei Federal nº 8656/94, que determina a jornada máxima de 30 horas semanais para os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
A 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJMMT, determinou que a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste-MT adeque carga horária dos servidores atuantes na área de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional no Município e garanta o direito deles exercerem a jornada máxima semanal de 30 horas sem redução de subsídio.
A decisão favorável às categorias foi publicada no dia 10/12 o prazo máximo para o município cumprir a decisão é de 10 dias sujeito à multa diária de R$ 100,00.
O Crefito-9 está vigilante e ativo para garantir o cumprimento da lei e a proteção dos direitos coletivos para que sejam respeitadas as prerrogativas dos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
Fonte: Ascom CREFITO-9
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