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18 Dez

CREFITO-9 garante o direito dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais a carga horária semanal de 30 horas


Publicado em: 18 DEZ 2019 às 15:01:00

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª região (CREFITO-9) obteve mais uma importante vitória judicial para o cumprimento da Lei Federal nº 8656/94, que determina a jornada máxima de 30 horas semanais para os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

 

A 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJMMT, determinou que a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste-MT adeque carga horária dos servidores atuantes na área de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional no Município e  garanta o  direito deles exercerem a jornada máxima semanal de 30  horas sem redução de subsídio. 

 

A decisão favorável às categorias foi publicada  no dia 10/12 o prazo máximo para o município cumprir a decisão é  de 10  dias sujeito à multa diária de R$ 100,00.

 

O Crefito-9 está vigilante e ativo para garantir o cumprimento da lei e a proteção dos direitos coletivos para que sejam respeitadas as prerrogativas dos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

 

 Fonte: Ascom CREFITO-9

 


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