Juiz concede sentença favorável ao Crefito-9, quanto ao cumprimento da Lei Federal que resguarda carga horária dos profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Publicado em: 23 FEV 2016 às 17:16:00
Crefito-9 faz valer a lei |
Vitória em primeira instância. O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª região (Crefito-9) vence ação contra o Estado de Rondônia (RO), que exige dos servidores e contratados, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, o cumprimento de jornada de trabalho superior a 30 horas semanais.
A justiça determinou que a carga horária de 30 horas fosse rigorosamente cumprida e sem redução salarial, conforme a Lei nº. 8.856, de 1º de março de 1994.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça de Rondônia, em 22 de fevereiro de 2016. O Estado ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região.
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