Publicado em: 22 FEV 2018 às 16:33:00
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Diversos Tribunais já se pronunciaram favoráveis no sentido dos fisioterapeutas terem o direito para solicitar exames complementares. O último a decidir favorável a profissão foi o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que reconheceu, no dia 16 de fevereiro, que não existe legislação que proíba o profissional de solicitar exames complementares, garantindo aos fisioterapeutas o direito de solicitar exames vinculados à sua atividade profissional, de modo a complementar o procedimento fisioterapêutico.
No julgamento da apelação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito-1), a 3ª turma do TRF-5 buscou – e não encontrou – legislação que restringisse a solicitação de exames aos médicos.
O presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito-9) Drº Elias Nasrala Neto, defende que está na autonomia profissional do fisioterapeuta, a solicitação de exames complementares, diz que o reconhecimento do TRF-5 significa mais uma conquista da profissão.” Os exames complementares são de extrema importância para a eleger e quantificar as intervenções e condutas fisioterapêuticas apropriadas”.
LEI- O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 6.316/75, editou a Resolução nº 80, de 09/05/87, segundo a qual "o Fisioterapeuta é profissional competente para buscar todas as informações que julgar necessárias no acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob sua responsabilidade, recorrendo a outros profissionais da Equipe de Saúde, através de solicitação de laudos técnicos especializados; Bem como, os resultados dos exames complementares, a eles inerentes.
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