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19 Mar

COFFITO suspende pagamento das parcelas de abril e maio por seis meses


Publicado em: 19 MAR 2020 às 12:21:00

O Coffito publicou na data de hoje, no Diário Oficial da União, portaria nº 150, DE 18 DE MARÇO DE 2020 que dispõe sobre medidas emergenciais de NATUREZA FISCAL para atendimento aos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais e ao Sistema COFFITO/CREFITOS para o enfrentamento da crise provocada pela Pandemia da COVID-19.

 

A portaria estabelece plano de resposta para o enfretamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs e em seu Art. 2º traz que: “fica suspensa a exigibilidade dos pagamentos das parcelas de anuidades referentes aos meses de abril e maio de 2020, previstas no art. 4º da Resolução COFFITO no 496, de 22 de outubro de 2019, pelo prazo de 06 (seis) meses.”

 

 

Vale ressaltar que a suspensão é válida por seis meses, a contar da data de publicação. Assim que a situação for reestabelecida as parcelas serão geradas. 


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