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17 Jul

Coffito publica parecer jurídico sobre acórdão do TRF-1 referente à Resolução 403/2011


Publicado em: 17 JUL 2014 às 14:55:00

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), em razão da decisão recente nos autos do processo nº 0047357-73.2012.4.01.3400, movido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que objetiva declarar a nulidade de dispositivos da Resolução Coffito nº 403/2011 (Fisioterapia do Trabalho), vem esclarecer para população e aos profissionais que o Acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região apenas e tão somente determinou o processamento da ação civil pública movida pelo CFM, uma vez que o Juízo da primeira instância indeferiu a petição inicial de tal Conselho, não havendo qualquer decisão quanto ao mérito dessa ação. Portanto a Resolução Coffito nº 403/2011 encontra-se em pleno e integral vigor, assim como todas as prerrogativas dos profissionais Fisioterapeutas especialistas em Fisioterapia do Trabalho.

Esclarecemos, ainda, que as recentes e tendenciosas notícias veiculadas, baseadas em apenas um falacioso lado, não representam a realidade fática e jurídica que envolve a Fisioterapia do Trabalho; razão, inclusive, pela qual a Procuradoria Jurídica do Coffito já foi acionada para estudar e adotar todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

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