Publicado em: 20 MAR 2019 às 09:56:00
Ser Fisioterapeuta e Terapeuta ocupacional vai muito além da conclusão da graduação. Apenas após o Registro Profissional junto ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região (CREFITO-9) que o bacharel está apto a desempenhar a profissão escolhida de forma legal e ética. A falta de inscrição no Conselho caracteriza exercício ilegal da profissão conforme a Resolução nº 468/2016 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) .
Além disso, fazer parte de uma profissão regulamentada exige conhecimentos, condutas e posturas que precisam ser reforçados antes de ingressar no mercado de trabalho. É justamente por isso, que no final do ano passado, o CREFITO-9 implantou o “Acolhimento”, metodologia para novos egressos visando orientá-los e informá-los sobre as questões relativas à profissão, direitos, deveres, posturas e condutas profissionais.
O setor de Registros do Conselho reforça que a habilitação profissional é a única forma de tornar o bacharel em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional em conformidade para o pleno exercício da profissão e podendo utilizar o título de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.
Para facilitar o acesso ao registro, o Conselho disponibiliza para os egressos no site da instituição todos os documentos e procedimentos necessários para o registro profissional no link: http://www.crefito9.org.br/registro/pessoa-fisica/inscricao-profissional/
Cédula de identidade profissional - É o documento de identidade fornecido pelo CREFITO-9 aos profissionais nele registrados. O cartão de identificação profissional tem fé pública (art. 1º da lei 6206 de 07/05/75), comprovando também a identidade civil de seu portador. O profissional deve ter sempre consigo o cartão para comprovar a sua condição de Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional. (Resolução COFFITO 8/78, art. 61).
É obrigatório o uso do número de inscrição pelo fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional nos seguintes casos: em carimbo, datilógrafo, impresso ou manuscrito imediatamente abaixo da assinatura, em todo documento firmado em razão do exercício profissional, e, em impresso, anúncio e placas ligados ao exercício profissional, como cartões de vista e receituários. (Resolução COFFITO 8/78, art. 54 e 119) Exemplo: Nome: Dr. XXXXXXXXXXXXXX Categoria: Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional Registro: CREFITO-9/nº do registro com respectiva(s) letra(s).
Fonte: Assessoria de Comunicação CREFITO-9
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