Publicado em: 17 JUL 2019 às 12:24:00
Já está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) o Projeto de Lei nº 718/19 que garante a cobertura fisioterapêutica por 24 horas nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) adulto, neonatal e pediátrico do Estado. O projeto é fruto da articulação política do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região (CREFITO-9) que por meio da Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) apresentou a proposta ao deputado estadual Paulo Araújo (PP) em meados de junho deste ano.
O PL torna obrigatória a presença de no mínimo um fisioterapeuta para cada 10 leitos nos turnos matutino, vespertino e noturno pelo período ininterrupto de 24 horas nos Centros de Terapia Intensiva (CTIS) adulto, pediátrico e neonatal de hospitais e clínicas públicas ou privadas.
A presidente do CREFITO-9, Dra. Ingridh Farina da Silva, destaca que a cobertura assistencial fisioterapêutica nas UTIs e CTIs é um direito do paciente que em breve deve se tornar realidade em Mato Grosso e reforça que a ação do Conselho visa a proteção da sociedade.
“Há pesquisas que comprovam que a presença do Fisioterapeuta no período integral nas UTIs reduz em até 40% o tempo de internação, isso significa maior qualidade de vida ao paciente, redução de riscos e complicações ocasionados pelo tempo prolongado dentro das unidades de tratamento intensivo”, informa Dra. Ingridh.
Além disso, a ausência de um fisioterapeuta em período de instabilidade ou intercorrência de um paciente crítico compromete a qualidade da assistência, já que a complexidade dos procedimentos adotados pelos fisioterapeutas pode salvar vidas, pois está relacionado ao amplo gerenciamento do funcionamento do sistema respiratório e de todas as atividades correlacionadas com a otimização da função ventilatória e auxilia na manutenção das funções vitais de diversos sistemas corporais.
Hoje conforme a Resolução da Diretoria Colegiada, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC 7/2010), é obrigatória a permanência exclusiva de no mínimo um fisioterapeuta para cada 10 leitos, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 18 horas diárias de atuação.
Título de especialista - O projeto determina também que os fisioterapeutas coordenadores das UTIs precisam ter o título de especialista em Fisioterapia em Terapia Intensiva Adulto, Neonatal ou Pediátrico, de acordo com cada setor, expedido pela Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva (Assobrafir), outorgado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).
Fonte: Ascom CREFITO-9
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