A partir do dia 22 de dezembro, empresas que descumprirem as normas pagarão multas de até R$ 30 mil reais.
Publicado em: 06 JAN 2015 às 08:26:00
Às vésperas do final de 2014, em um ano em que a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional obtiveram grandes conquistas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no dia 12, as novas regras sobre a contratualização entre operadoras de planos de saúde (OPS) e prestadores de serviço, determinadas pela Lei 13.003/2014, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, em junho. A partir do dia 22 de dezembro, empresas que descumprirem as normas pagarão multas de até R$ 30 mil reais.

De acordo com o procurador-chefe do COFFITO, Dr. Hebert Chimicatti, a relação entre o Sistema COFFITO/CREFITOs e a ANS ganhou um novo capítulo, afinal, a partir do dia 22 de dezembro nenhum contrato poderá vedar a observância dos Códigos de Ética; não poderão ser restringidas a liberdade do exercício profissional; os contratos terão que ter cláusulas específicas de reajuste; os valores deverão ser expressos em moeda corrente ou referencial de honorários; e as glosas deverão seguir critérios e prazos determinados em contrato, sendo competência do COFFITO e da ANS estabelecer parâmetros para auditorias técnicas.
Para o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, essa vitória é fruto do trabalho conjunto do Sistema, quando, em ações unificadas, conseguiram provar para a ANS a importância da atuação do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional na saúde suplementar, bem como a necessidade de adequações contratuais que trarão benefícios ao prestador e ao usuário. Além disso, segundo ele, é imprescindível destacar a atuação efetiva e a articulação política da Comissão de Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos junto a ANS, composta por Dr. Francimar Ferrari Ramos, Dr. Anderson Luís Coelho, Dr. Fernando Mauro Muniz Ferreira, Dra. Flávia Massa Cipriani, e Dra. Marlene Izidro Vieira.
Sistema COFFITO/CREFITOs, CAP e ANS
O Sistema COFFITO/CREFITOs, por meio da Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP), trabalhou junto aos congressistas para que o PL fosse enviado direto à sanção, evitando, assim, a votação no Plenário da Câmara. O PL, que tramitava há mais de dez anos no Congresso Nacional, recebeu apoio de diversas profissões da área de saúde.
Em 2009, o Conselho Federal, de maneira inédita, demostrou que os contratos deveriam ser pautados pelos princípios da boa fé, da eticidade, e sobretudo da função social. Na ocasião, inclusive, foi apresentado estudo científico realizado pela FGV, que evidenciou a insustentabilidade do setor ligado à saúde suplementar, com absoluto desequilíbrio das relações econômicas e financeiras.
Para colaborar com o argumento, desde 2008, a procuradoria jurídica do COFFITO, a pedido do presidente Dr. Roberto Mattar Cepeda, deu início a construção de um parecer jurídico que fundamentasse a necessidade de intervenção da ANS em relação aos contratos na saúde suplementar. Esse estudo, posteriormente, foi utilizado na Câmara Técnica de Regulamentação da Lei 13.003, momento em que o Sistema COFFITO/CREFITOs teve a oportunidade de dialogar com a diretoria da ANS e conseguiu defender a implantação dos referidos direitos dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais.
Clique aqui e conheça a Lei 13.003/2014
Resolução Normativa nº 363/2014
Resolução Normativa nº 364/2014
Resolução Normativa nº 365/2014
Instrução Normativa nº 56/2014
Fonte: Coffito
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